UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 8.969/1994

BR-LEI-8969-1994
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 2.180/1954 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 71; art. 121; art. 122; art. 123; art. 124; art. 125; art. 126; art. 127; art. 128; art. 129; art. 130; art. 131 e outros 13efeito desde 1994“tuais da embarcação. Art . 120. Nas guias de sentença, serão incluídas, para cobrança, as custas processuais vencidas. TÍTULO V CAPÍTULO I Das Penalidades (Redação dada pela Lei nº 8.969, de 1994)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.