UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 5.056/1966

BR-LEI-5056-1966
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 2.180/1954 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 9º; art. 10; art. 19; art. 32; art. 41; art. 42; art. 46; art. 53; art. 71; art. 147; art. 156 e outros 1efeito desde 1966“m como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tal atividade, especificadas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 2.180/1954 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 42; art. 71efeito desde 1966“e 1966) c) opinando pela incompetência do Tribunal e requerendo a remessa dos autos a quem de direito. (Incluído pela Lei nº 5.056, de 1966) Parágrafo único. (Suprimido pela Lei nº 5.056, de 1966)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.