N2 · Leis · União
Decreto-Lei 1.593/1977
BR-DL-1593-1977
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (9)
- ALTERA
Lei 10.833/2003 nesta norma: caput do art. 1o → na outra: art. 40“Art. 40. O caput do art. 1o do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 18 do mesmo Decreto-Lei passam a vigorar com a seguinte redação” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
MP 303/2006 nesta norma: art 3º → na outra: art. 22“Art. 22. O art 3º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (www2.camara.leg.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 9.532/1997 nesta norma: incisos IV e V do art. 4º, o art. 5º, o art. 10 e os incisos II, III, VI e VIII do art. 19 → na outra: art. 82“g) os incisos IV e V do art. 4º, o art. 5º, o art. 10 e os incisos II, III, VI e VIII do art. 19, todos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 7.212/2010 “(Decreto-Lei n o 1.593, de 21 de dezembro de 1977, art. 23);”
- citaLei 10.637/2002 em: art. 33; inciso II do art. 15; art. 1o“Art. 52. O art. 33 do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte alteração:”
- citaLei 10.833/2003 em: art. 1o“: I - exigir do estabelecimento industrial fabricante de cigarros a comprovação, no ato da venda, de que possui o registro especial de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de...”
- citaLei 11.196/2005 em: art. 33, § 2º , inciso I“isposto no art. 33, § 2º , inciso I, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, também se aplica aos demais produtos sujeitos ao selo de controle a que s”
- citaLei 8.981/1995 em: art. 14“Art. 111. O art. 14 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:”
- citaLei 9.532/1997 em: art. 18; art. 1º“Art. 41. Aplica-se aos produtos do Capítulo 22 da TIPI o disposto no art. 18 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art 3º← ALTERA MP 303/2006
- caput do art. 1o← ALTERA Lei 10.833/2003
- incisos IV e V do art. 4º, o art. 5º, o art. 10 e os incisos II, III, VI e VIII do art. 19← REVOGA (parcial) Lei 9.532/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 18 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 15 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 12 em comumLei 9.317/1996
- irmã · 11 em comumDecreto 70.235/1972
- irmã · 10 em comumLei 8.387/1991
- irmã · 9 em comumLei 10.865/2004
