N2 · Leis · União
Lei 11.933/2009
BR-LEI-11933-2009
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 7.212/2010 “Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009, art. 9º”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- ALTERA
Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10efeito desde 2009“Art. 10. A contribuição de que trata o art. 1o desta Lei deverá ser paga até o 25o (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.907/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 323efeito desde 2009“dades compatíveis com as atribuições dos respectivos empregos, salvo devolução do empregado à entidade de origem, rescisão ou extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 30; art. 31efeito desde 2009“er título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.383/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 52efeito desde 2009“clatura Comum do Mercosul - NCM, até o 10o (décimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, observado o disposto no § 4o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.033/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10efeito desde 2009“embro de 2004: quinzenal; e II - a partir de 1º de outubro de 2004: mensal. ..................................................................." Art. 10. (Revogado pela Lei nº 11.933, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 8.383/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 52efeito desde 2009“s geradores, pelas demais pessoas jurídicas, observado o disposto no § 4o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos). 1. (Revogado pela Lei nº 11.933, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.907/2009→ ALTERA Lei 8.212/1991→ ALTERA Lei 10.637/2002→ REVOGA (parcial) Lei 11.033/2004→ ALTERA Lei 8.383/1991→ REVOGA (parcial) Lei 8.383/1991
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumDecreto 6.006/2006
- irmã · 1 em comumDecreto 92.560/1986
- irmã · 1 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 34/1966
- irmã · 1 em comumLei 10.451/2002
- irmã · 1 em comumLei 5.172/1966
- paralela · 8 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 8 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 8 em comumLei 10.833/2003
- paralela · 6 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 4 em comumDecreto 3.048/1999
- paralela · 4 em comumLei 11.457/2007
