N2 · Leis · União
Lei 8.560/1992
BR-LEI-8560-1992
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.069/1990 “Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei n o 8.560, de 29 de dezembro de 1992.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Lei 3.071/1916 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 333; art. 337; art. 345efeito desde 1992“ões, e, na colateral, também pelo número delas, subindo, porém, de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo, depois, até encontrar o outro parente. (Revogado pela Lei nº 8.560, de 1992)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Lei 3.071/1916
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 2.848/1940
- irmã · 2 em comumLei 6.015/1973
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 3.689/1941
- irmã · 1 em comumLei 10.406/2002
- irmã · 1 em comumLei 12.010/2009
- paralela · 1 em comumDecreto 4.073/2002
- paralela · 1 em comumLei 10.406/2002
- paralela · 1 em comumLei 9.307/1996
- paralela · 1 em comumLei 6.515/1977
- paralela · 1 em comumLei 7.841/1989
- paralela · 1 em comumLei 2.437/1955
