N2 · Leis · União
Lei 12.010/2009
BR-LEI-12010-2009
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.069/1990 “(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Lei 10.406/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2009“.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.069/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 25; art. 28; art. 33; art. 34; art. 36; art. 37; art. 39; art. 42; art. 46; art. 47; art. 48; art. 50; art. 51; art. 52; art. 52-A; art. 52-B; art. 52-C; art. 52-D; art. 87; art. 88; art. 90; art. 91; art. 92; art. 93; art. 94; art. 97; art. 100; art. 101; art. 102; art. 136; art. 152; art. 153; art. 161; art. 163; art. 166; art. 167; art. 170; art. 197; art. 197-A; … (+12)efeito desde 2009“onar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Decreto-Lei 5.452/1943 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 392-Aefeito desde 2009“fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) § 1o (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.406/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 10efeito desde 2009“a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 8.069/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 51; art. 198efeito desde 2009“põe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 4º (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Decreto-Lei 5.452/1943→ ALTERA Lei 10.406/2002→ REVOGA (parcial) Lei 10.406/2002→ ALTERA Lei 8.069/1990→ REVOGA (parcial) Lei 8.069/1990
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 2.848/1940
- irmã · 2 em comumLei 6.015/1973
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 3.689/1941
- irmã · 1 em comumLei 12.127/2009
- irmã · 1 em comumLei 12.965/2014
- paralela · 16 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 8 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 6 em comumLei 13.257/2016
- paralela · 6 em comumLei 13.431/2017
- paralela · 5 em comumLei 13.509/2017
- paralela · 5 em comumLei 13.874/2019
