UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 6.515/1977

BR-LEI-6515-1977
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 4.657/1942 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7ºefeito desde 1977“ralização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 3.071/1916 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 315; art. 316; art. 317; art. 318; art. 319; art. 320; art. 321; art. 323; art. 324; art. 325; art. 326; art. 327 e outros 1efeito desde 1977“DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTECÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS CAPÍTULO I DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL Art. 315. A sociedade conjugal termina: (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.