UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 8.237/1991

BR-LEI-8237-1991
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 8.852/1994 em: art. 18“d) gratificação de compensação orgânica, a que se refere o art. 18 da Lei nº 8.237, de 1991;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 6.880/1980 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 53efeito desde 1991“militares será estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001) I - na ativa; (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.