UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 8.134/1990

BR-LEI-8134-1990
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • ALTERA
    Lei 9.250/1995 nesta norma: alíneas a e b do § 1º do art. 6º → na outra: art. 34efeito desde 26/12/1995“Art. 34. As alíneas a e b do § 1º do art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação” fonte: texto (planalto) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 7.713/1988 “Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei: (Vide: Lei nº 8.134, de 1990, Lei nº 8.383, de 1991, Lei nº 8.848, de...”
  • cita
    Lei 8.218/1991 em: art. 18, inciso II; art. 30“Art. 17 - Na apuração dos ganhos líquidos de que trata o art. 18, inciso II, da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, é admitida a incidência da Taxa Referencial Diária - TRD sobre os custos de...”
  • cita
    Lei 8.383/1991 em: art. 6°; inciso I do art. 18; norma inteira; inciso III e parágrafo único do art. 11“Art. 9° As receitas e despesas a que se refere o art. 6° da Lei n° 8.134, de 27 de dezembro de 1990, serão convertidas em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês em que forem recebidas ou...”
  • cita
    Lei 9.250/1995 em: art. 6º; incisos I a III do art. 6º“I - a soma dos valores referidos no art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 7.713/1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 22efeito desde 1990“e que não tenha realizado outra operação nos últimos cinco anos e o valor da alienação não seja superior ao equivalente a trezentos mil BTN no mês da operação. (Redação dada pela Lei 8.134, de 1990)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 7.713/1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 14; art. 23; art. 24; art. 27; art. 42; art. 45efeito desde 1990“nte, sem indenização. (Incluído pela Lei nº 13.149, de 2015) Art. 13 (Revogado pela Lei nº 8.383, de 1991) Art. 14 (Revogado pela Lei nº 8.383, de 1991) I - (Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.