UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 7.730/1989

BR-LEI-7730-1989
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.532/1997 em: art. 28“§ 1º Se a opção se referir a saldo de lucro inflacionário tributado na forma do art. 28 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, a alíquota a ser aplicada será de três por cento.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Lei 7.713/1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 35; art. 40efeito desde 1989“do imposto a que se refere este artigo sobre a parcela do lucro líquido que corresponder à participação de pessoa jurídica imune ou isenta do imposto de renda. (Redação dada pela Lei 7.730, de 1989)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 6.404/1976 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 185efeito desde 1989“contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou negócios. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) Correção Monetária Art. 185. (Revogado pela Lei nº 7.730, de 1989)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 7.713/1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 46efeito desde 1989“inclusive quando o beneficiário for pessoa jurídica isenta, observado o disposto no art. 47 desta lei. Art. 45 (Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990) Art. 46 (Revogado pela Lei 7.730, de 1989)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.