N2 · Leis · União
Decreto-Lei 1.380/1974
BR-DL-1380-1974
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Lei 9.250/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 42efeito desde 26/12/1995“Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto-Lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974, o art. 27 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o art. 26 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e os arts. 8º a 20 e 23 da Lei nº...” fonte: texto (planalto) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 7.713/1988 em: arts. 3º a 7º“Art. 30. Permanecem em vigor as isenções de que tratam os arts. 3º a 7º do Decreto-Lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974, e o art. 5º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Lei 9.250/1995
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 8.023/1990
- irmã · 3 em comumLei 8.134/1990
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 4.862/1965
- irmã · 2 em comumLei 8.218/1991
- irmã · 2 em comumLei 8.383/1991
