N2 · Leis · União
Lei 795/2011
BR-LEI-795-2011
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 3: Lei municipal | Rodada 3: Lei municipal
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “FERIADO MUNICIPAL RIO TINTO - Emancipação Política do Município de Rio Tinto (Lei Municipal nº 487/87) (Campus IV) FERIADO MUNICIPAL em JOÃO PESSOA (Lei Ordinária nº 8.805/1999), em SANTA RITA...”
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “*ENCONTRO UNIFICADO (Campus IV) FERIADO MUNICIPAL RIO TINTO - Emancipação Política do Município de Rio Tinto (Lei Municipal nº 487/87) (Campus IV) FERIADO MUNICIPAL em JOÃO PESSOA (Lei Ordinária...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 3/2007
- irmã · 6 em comumLei 1.863/2017
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 06/2022
- irmã · 4 em comumDecreto 1.633/2022
- irmã · 4 em comumLei 10.607/2002
