N2 · Leis
Lei 7.474/1986
BR-LEI-7474-1986
Ementa ainda não registrada no acervo.
status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.667/2003 “Art. 14. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS - 4, dois DAS - 2 e três DAS - 1, para...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 8.745/1993
- irmã · 3 em comumLei 10.355/2001
- irmã · 2 em comumLei 10.470/2002
- irmã · 2 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 2 em comumMP 1.042/2021
- irmã · 2 em comumLei 9.625/1998
