N2 · Leis · União
Lei 6.368/1976
BR-LEI-6368-1976
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA
Lei 10.741/2003 nesta norma: inciso III do art. 18 → na outra: art. 113efeito desde 01/10/2003“Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redaçã” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.072/1990 nesta norma: art. 35 → na outra: art. 10“. Art. 10. O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redaçã” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.782/1999 em: art. 34“Art. 43. A Agência poderá apreender bens, equipamentos, produtos e utensílios utilizados para a prática de crime contra a saúde pública, e a promover a respectiva alienação judicial, observado, no...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 35← ALTERA Lei 8.072/1990
- inciso III do art. 18← ALTERA Lei 10.741/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 2.848/1940
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 986/1969
- irmã · 2 em comumLei 6.437/1977
- irmã · 2 em comumLei 8.842/1994
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 6.360/1976
