N2 · Leis
Lei 6.360/1976
BR-LEI-6360-1976
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Lei 9.782/1999 nesta norma: arts. 20 e 21 → na outra: art. 44“Art. 44. Os arts. 20 e 21 da Lei n 6.360, de 23 de setembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.782/1999 em: norma inteira; §§ 1o a 8o do art. 12 e parágrafo único do art. 50; art. 2o“§ 6o Os laboratórios instituídos ou controlados pelo Poder Público, produtores de medicamentos e insumos sujeitos à Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, à vista do interesse da saúde pública,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- arts. 20 e 21← ALTERA Lei 9.782/1999
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumDecreto-Lei 986/1969
- irmã · 2 em comumMP 1.791/1998
- irmã · 2 em comumMP 1.814/1999
- irmã · 2 em comumLei 11.972/2009
- irmã · 2 em comumLei 8.080/1990
- irmã · 2 em comumLei 6.437/1977
