UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 6.360/1976

BR-LEI-6360-1976
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 9.782/1999 nesta norma: arts. 20 e 21 → na outra: art. 44“Art. 44. Os arts. 20 e 21 da Lei n 6.360, de 23 de setembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.782/1999 em: norma inteira; §§ 1o a 8o do art. 12 e parágrafo único do art. 50; art. 2o“§ 6o Os laboratórios instituídos ou controlados pelo Poder Público, produtores de medicamentos e insumos sujeitos à Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, à vista do interesse da saúde pública,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.