N2 · Leis
Lei 5.655/1971
BR-LEI-5655-1971
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Lei 10.438/2002 nesta norma: art. 4o → na outra: art. 23“Art. 23. O art. 4o da Lei no 5.655, de 20 de maio de 1971, com a redação dada pelo art. 13 da Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:(Regulament” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.438/2002 “públicos de energia elétrica no meio rural, serão priorizados os municípios com índice de atendimento aos domicílios inferior a oitenta e cinco por cento, calculados com base nos dados do Censo...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 4o← ALTERA Lei 10.438/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 9.648/1998
- irmã · 4 em comumLei 9.427/1996
- irmã · 2 em comumDecreto 7.583/2011
- irmã · 2 em comumLei 9.427/1992
- irmã · 2 em comumLei 11.943/2009
- irmã · 2 em comumMP 181/2004
