UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 5.655/1971

BR-LEI-5655-1971
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 10.438/2002 nesta norma: art. 4o → na outra: art. 23“Art. 23. O art. 4o da Lei no 5.655, de 20 de maio de 1971, com a redação dada pelo art. 13 da Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:(Regulament” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.438/2002 “públicos de energia elétrica no meio rural, serão priorizados os municípios com índice de atendimento aos domicílios inferior a oitenta e cinco por cento, calculados com base nos dados do Censo...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.