N2 · Leis
Lei 4.863/1965
BR-LEI-4863-1965
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 147/1967 “Art 65. É aplicável ao Procurador-Geral e aos Procuradores da Fazenda Nacional o disposto no artigo 11 e parágrafos da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e no art. 7º e parágrafos da Lei nº...”
- citaDecreto-Lei 299/1967 em: artigo 25“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e em cumprimento ao disposto no artigo 25 da Lei nº...”
- citaLei 5.172/1966 em: art. 34; § 2º do art. 34“II - das denominadas "quotas de previdência" a que aludem os arts 71 e 74 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960 com as alterações determinadas pelo art. 34 da Lei 4.863, de 29 de novembro de 1965,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 4.904/1965
- irmã · 1 em comumLei 10.522/2002
- irmã · 1 em comumLei 2.642/1955
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.645/1978
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 200/1967
- irmã · 1 em comumLei 5.421/1968
