N2 · Leis
Lei 4.904/1965
BR-LEI-4904-1965
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 147/1967 em: art. 26“§ 1º O disposto no item I, dêste artigo não se aplica às Sociedades de economia mista, sob a jurisdição do Ministério das Minas e Energia, ficando ratificada, em relação às mesmas entidades, a...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 5.172/1966
- irmã · 1 em comumLei 10.522/2002
- irmã · 1 em comumLei 2.642/1955
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.645/1978
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 200/1967
- irmã · 1 em comumLei 5.421/1968
