N2 · Leis
Lei 4.655/1965
BR-LEI-4655-1965
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 6.015/1973 “Art. 95. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto 4.857/1939
- irmã · 1 em comumLei 10.150/2000
- irmã · 1 em comumLei 14.063/2020
- irmã · 1 em comumLei 8.935/1994
- irmã · 1 em comumLei 14.382/2022
- irmã · 1 em comumLei 15.139/2025
