N2 · Leis
Lei 15.139/2025
BR-LEI-15139-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 6.015/1973 “(Vide Lei nº 15.139, de 2025) Vigência”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 6.015/1973 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 53efeito desde 2025“e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). § 3º É direito dos pais atribuir nome ao natimorto. (Incluído pela Lei nº 15.139, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 6.015/1973
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto 4.857/1939
- irmã · 1 em comumLei 10.150/2000
- irmã · 1 em comumLei 14.063/2020
- irmã · 1 em comumLei 8.935/1994
- irmã · 1 em comumLei 14.382/2022
- irmã · 1 em comumLei 10.406/2002
- paralela · 3 em comumLei 13.465/2017
- paralela · 2 em comumLei 8.069/1990
- paralela · 2 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 2 em comumLei 10.931/2004
- paralela · 2 em comumLei 11.977/2009
- paralela · 2 em comumLei 14.382/2022
