N2 · Leis
Lei 4.214/1963
BR-LEI-4214-1963
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 5.172/1966 em: art. 158“III - da contribuição destinada a constituir o "Fundo de Assistência" e "Previdência do Trabalhador Rural", de que trata o art. 158 da Lei 4.214, de 2 de março de 1963;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 82/1966
- irmã · 1 em comumDecreto 6.306/2007
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 406/1968
- irmã · 1 em comumLei Compl. 91/1997
- irmã · 1 em comumLei Compl. 143/2013
- irmã · 1 em comumLei 13.105/2015
