N2 · Leis · União
Lei 15.120/2025
BR-LEI-15120-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.080/1990 “(Redação dada pela Lei nº 15.120, de 2025 Vigência”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 8.080/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 19-Qefeito desde 2025“(Incluído pela Lei nº 15.120, de 2025 Vigência” fonte: texto (planalto) · confiança média
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 8.080/1990
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumDecreto 1.651/1995
- irmã · 1 em comumLei 12.845/2013
- irmã · 1 em comumLei 12.965/2014
- irmã · 1 em comumLei 13.123/2015
- irmã · 1 em comumLei 13.709/2018
- paralela · 3 em comumDecreto 7.508/2011
- paralela · 3 em comumPortaria MS 1.130/2015
- paralela · 3 em comumPortaria MS 2.436/2017
- paralela · 3 em comumParecer CNE/CES 213/2008
- paralela · 2 em comumLei Compl. 141/2012
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 09/2023
