N2 · Leis
Lei 15.100/2025
BR-LEI-15100-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CEB 2/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“confere o art. 10, inciso VI, da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, alínea ‘c’, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.180, de 1º de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 2/2025 em: art. 3º, incisos I e II“3 aprendizagem, de socialização ou comunicação, conforme disposto no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025;”
- citaRes. CNE/CEB 2/2025 “Art. 16. As escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e implementar iniciativas que promovam um ambiente escolar acolhedor e preventivo, em conformidade com a Lei nº 15.100, de 13 de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 6 em comumLei 14.533/2023
- irmã · 6 em comumDecreto 12.385/2025
- irmã · 3 em comumPortaria MEC 1.306/1999
- irmã · 3 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 3 em comumLei 14.180/2021
