N2 · Leis · União
Lei 15.088/2025
BR-LEI-15088-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 12.305/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 49efeito desde 2025“dadas pelo poder público. Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal. (Redação dada pela Lei nº 15.088, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 12.305/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumDecreto 10.936/2022
- paralela · 3 em comumRes. CURADOR 01/2018
- paralela · 2 em comumLei 14.026/2020
- paralela · 2 em comumDecreto 9.177/2017
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2026
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 21/2026
