N2 · Leis · União
Lei 14.986/2024
BR-LEI-14986-2024
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 2/2024 “, considerando as dimensões relativas à educação em direitos humanos, ao processo de envelhecimento, ao respeito e valorização da pessoa idosa, aos direitos da criança e do adolescente, à educação...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 9.394/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 26-Befeito desde 2024“al e médio, públicos e privados, é obrigatória a inclusão de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares. (Incluído pela Lei nº 14.986, de 2024)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CEB 3/2018
- irmã · 1 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 1 em comumLei 14.945/2024
- irmã · 1 em comumLei 10.639/2003
- irmã · 1 em comumLei 14.533/2023
- irmã · 1 em comumLei 14.818/2024
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
