N2 · Leis · União
Lei 14.759/2023
Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “FERIADO – Proclamação da República (Lei nº 662/1949) (Campi I, II, IIIe IV) FERIADO – Dia da Consciência Negra (Lei 14.759/23)”
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “FERIADO – Dia da Consciência Negra (Lei 14.759/23)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 3/2007
- irmã · 6 em comumLei 1.863/2017
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 06/2022
- irmã · 4 em comumDecreto 1.633/2022
- irmã · 4 em comumLei 10.607/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
¶Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 e retificado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra
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