UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 14.759/2023

BR-LEI-14759-2023
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2025 “FERIADO – Proclamação da República (Lei nº 662/1949) (Campi I, II, IIIe IV) FERIADO – Dia da Consciência Negra (Lei 14.759/23)”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2025 “FERIADO – Dia da Consciência Negra (Lei 14.759/23)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 e retificado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra

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