UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 14.592/2023

BR-LEI-14592-2023
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (parcial)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: arts. 2º a 5º → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“ts. 2º a 5º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023. Art. 543. Ficam revogados a” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 3ºefeito desde 2023“er pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; (Redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.833/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 3ºefeito desde 2023“er pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; (Redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.