N2 · Leis · União
Lei 14.434/2022
BR-LEI-14434-2022
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 7.498/1986 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 15-A; art. 15-B; art. 15-C; art. 15-Defeito desde 2022“o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 7.498/1986
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 09/2023
- paralela · 2 em comumDecreto 94.406/1987
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 14/2022
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 15/2022
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 16/2022
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 17/2025
