UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 13.958/2019

BR-LEI-13958-2019
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 3.048/1999 “r) o médico em curso de formação no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 12.871/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 23-Aefeito desde 2019“nciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.958, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 12.871/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º; art. 7ºefeito desde 2019“de graduação em Medicina do ano anterior. Parágrafo único. A regra de que trata o caput é meta a ser implantada progressivamente até 31 de dezembro de 2018. (Revogado pela Lei nº 13.958, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.