UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 13.844/2019

BR-LEI-13844-2019
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 11.124/2005 “Art. 14. Ao Ministério do Desenvolvimento Regional, sem prejuízo do disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, compete: (Redação dada pela Medida Provisória nº 966, de 2020)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 9.069/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 9ºefeito desde 2019“- Ministro de Estado da Economia, que o presidirá; (Redação dada pela Medida Provisória nº 870, de 2019) I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá; (Redação dada pela Lei nº 13.844, de 2019)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.433/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 36efeito desde 2019“envolvimento Regional; (Redação dada pela Medida Provisória nº 870, de 2019) I - 1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pela Lei nº 13.844, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.