N2 · Leis · União
Lei 13.844/2019
BR-LEI-13844-2019
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.124/2005 “Art. 14. Ao Ministério do Desenvolvimento Regional, sem prejuízo do disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, compete: (Redação dada pela Medida Provisória nº 966, de 2020)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 9.069/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 9ºefeito desde 2019“- Ministro de Estado da Economia, que o presidirá; (Redação dada pela Medida Provisória nº 870, de 2019) I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá; (Redação dada pela Lei nº 13.844, de 2019)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.433/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 36efeito desde 2019“envolvimento Regional; (Redação dada pela Medida Provisória nº 870, de 2019) I - 1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pela Lei nº 13.844, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 9.433/1997→ ALTERA Lei 9.069/1995
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei Compl. 101/2000
- irmã · 1 em comumLei 10.257/2001
- irmã · 1 em comumLei 10.998/2004
- irmã · 1 em comumLei 13.465/2017
- irmã · 1 em comumLei 6.168/1974
- irmã · 1 em comumLei 8.666/1993
- paralela · 2 em comumLei 14.600/2023
- paralela · 2 em comumLei 9.984/2000
- paralela · 2 em comumMP 870/2019
- paralela · 2 em comumLei 13.506/2017
- paralela · 1 em comumLei 10.257/2001
- paralela · 1 em comumLei 10.881/2004
