N2 · Leis · União
Lei 12.024/2009
BR-LEI-12024-2009
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: art. 4º → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“o art. 4º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009; XLVI - os art” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 13.465/2017 em: art. 18“rme regulamento. § 1º O disposto no art. 18 da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, não se aplica à regularização fundiária de imóveis rurais da União e do Incra situados no”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Lei 10.833/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 61efeito desde 2009“dos no momento da contratação, sob condição resolutória, aperfeiçoando-se pelo recebimento integral em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade. (Redação dada pela lei nº 12.024, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.931/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º; art. 8ºefeito desde 2009“postos e contribuições efetuado na forma do art. 4º deverá ser feito até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita. (Redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.079/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 28efeito desde 2009“s, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, excluídas as empresas estatais não dependentes. (Redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 62efeito desde 2009“ser de 291,69% (duzentos e noventa e um inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) e 3,42 (três inteiros e quarenta e dois centésimos), respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.941/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10efeito desde 2009“gos ou parcelados nos termos desta Lei serão automaticamente convertidos em renda da União, após aplicação das reduções para pagamento a vista ou parcelamento. (Redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 4º← REVOGA (parcial) Lei Compl. 214/2025
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.196/2005→ ALTERA Lei 11.941/2009→ ALTERA Lei 10.833/2003→ ALTERA Lei 10.931/2004→ ALTERA Lei 11.079/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei Compl. 123/2006
- irmã · 3 em comumLei 6.766/1979
- irmã · 3 em comumLei 10.406/2002
- irmã · 3 em comumLei 11.096/2005
- irmã · 3 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 3 em comumLei 9.718/1998
- paralela · 4 em comumLei 13.137/2015
- paralela · 4 em comumLei 12.431/2011
- paralela · 4 em comumLei 13.043/2014
- paralela · 4 em comumLei 13.097/2015
- paralela · 3 em comumLei 11.727/2008
- paralela · 3 em comumDecreto 7.212/2010
