UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 11.726/2008

BR-LEI-11726-2008
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 7.212/2010 “§ 11 , e Lei n o 11.726, de 2008, art. 3 o ). Parágrafo único. A aplicação d”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 11.033/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 14efeito desde 2008“u superior a 20% (vinte por cento) do valor aduaneiro da máquina ou equipamento ao qual se destinam, de acordo com a Declaração de Importação - DI respectiva. (Incluído pela Lei nº 11.726, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.