UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 10.451/2002

BR-LEI-10451-2002
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 7.212/2010 “(Lei n o 10.451, de 10 de maio de 2002, art.6º”
  • cita
    Lei 10.637/2002 em: art. 15“Art. 62. O art. 15 da Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”
  • cita
    Lei 9.532/1997 em: art. 1o; art. 1º“a ser, respectivamente, a alíquota, de 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), e as parcelas a deduzir, até 31 de dezembro de 2001, de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e R$...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 24efeito desde 2002“ins do disposto neste artigo, considerar-se-á separadamente a tributação do trabalho e do capital, bem como as dependências do país de residência ou domicílio. (Incluído pela Lei nº 10.451, de 2002)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.