UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 14.754/2023

BR-LEI-14754-2023
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei Compl. 214/2025 em: art. 23“quide antecipadamente recebíveis comerciais por meio de desconto de duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos mercantis, conforme definidos em regulamentação a ser expedida pelo...”
  • cita
    Lei 11.033/2004 “(Produção de efeitos) (Vide Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito”
  • cita
    Lei 9.250/1995 em: arts. 1º a 13“III - do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas apurado com fundamento nos arts. 1º a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Lei 10.406/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2023“tintos, nos termos do inciso III do caput do art. 1.368-D deste Código, aplica-se o disposto neste artigo a cada classe de cotas, individualmente considerada. (Incluído pela Lei nº 14.754, de 2023)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.033/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 2023“iro de 2001, desde que negociada no mercado financeiro. (Incluído pela Lei nº 11.311 de 2006) § 1º O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo: (Renumerado pela Lei nº 14.754, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 11.033/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2023“de aplicação efetuada até a data da publicação desta Lei; e b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após a data da publicação desta Lei. § 2º (Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.250/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 25efeito desde 2023“propriedade, segundo a moeda do país em que estiverem situados, convertidos em Reais pela cotação cambial de venda do dia da transmissão da propriedade. § 4o (Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.532/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 28; art. 29; art. 30; art. 31; art. 32; art. 33; art. 34; art. 35efeito desde 2023“nte, se este tiver direito à restituição; b) exigida por meio de lançamento efetuado pela Secretaria da Receita Federal, notificado ao contribuinte. Art. 28. (Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.