N2 · Leis · União
Lei 14.754/2023
BR-LEI-14754-2023
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Compl. 214/2025 em: art. 23“quide antecipadamente recebíveis comerciais por meio de desconto de duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos mercantis, conforme definidos em regulamentação a ser expedida pelo...”
- citaLei 11.033/2004 “(Produção de efeitos) (Vide Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito”
- citaLei 9.250/1995 em: arts. 1º a 13“III - do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas apurado com fundamento nos arts. 1º a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Lei 10.406/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2023“tintos, nos termos do inciso III do caput do art. 1.368-D deste Código, aplica-se o disposto neste artigo a cada classe de cotas, individualmente considerada. (Incluído pela Lei nº 14.754, de 2023)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.033/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 2023“iro de 2001, desde que negociada no mercado financeiro. (Incluído pela Lei nº 11.311 de 2006) § 1º O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo: (Renumerado pela Lei nº 14.754, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.033/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2023“de aplicação efetuada até a data da publicação desta Lei; e b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após a data da publicação desta Lei. § 2º (Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 9.250/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 25efeito desde 2023“propriedade, segundo a moeda do país em que estiverem situados, convertidos em Reais pela cotação cambial de venda do dia da transmissão da propriedade. § 4o (Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 9.532/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 28; art. 29; art. 30; art. 31; art. 32; art. 33; art. 34; art. 35efeito desde 2023“nte, se este tiver direito à restituição; b) exigida por meio de lançamento efetuado pela Secretaria da Receita Federal, notificado ao contribuinte. Art. 28. (Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 10.406/2002→ REVOGA (parcial) Lei 9.250/1995→ REVOGA (parcial) Lei 11.033/2004→ ALTERA Lei 11.033/2004→ REVOGA (parcial) Lei 9.532/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 4 em comumLei 10.931/2004
- irmã · 4 em comumLei 11.096/2005
- irmã · 4 em comumLei 10.833/2003
- irmã · 3 em comumLei 12.431/2011
- irmã · 3 em comumLei 13.097/2015
- paralela · 8 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 7 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 5 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 4 em comumDecreto 7.212/2010
- paralela · 3 em comumDecreto-Lei 5.452/1943
- paralela · 3 em comumLei 11.941/2009
