UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 14.596/2023

BR-LEI-14596-2023
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 11.457/2007 “(Vide Lei nº 14.596, de 2023) Vigência”
  • cita
    Lei 9.430/1996 “§ 4º O cumprimento do disposto nos §§ 1º a 3º não dispensa a observância às regras de preços de transferência de que trata a Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 24; art. 24-Aefeito desde 2023“a que parte não relacionada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento). (Redação dada pela Lei nº 14.596, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 45efeito desde 2023“Arts. 39 e 40. (Revogados pela Lei nº 11.196, de 2005) Art. 41. (VETADO) Arts. 42 e 43. (Revogados pela Lei nº 11.196, de 2005) Art. 44. (VETADO) Art. 45. (Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 10.833/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 45efeito desde 2023“91, não se aplica ao IPI devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o caput e ao incidente sobre os produtos importados." Art. 45. (Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.383/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 50efeito desde 2023“mento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidora de títulos e valores mobiliários e empresas de arrendamento mercantil. Art. 50. (Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 18; art. 18-A; art. 19; art. 19-A; art. 20; art. 20-A; art. 20-B; art. 21; art. 22; art. 23efeito desde 2023“, de 14 de junho de 2023. (Incluído pela Lei nº 15.265, de 2025) Seção V Preços de Transferência Bens, Serviços e Direitos Adquiridos no Exterior Art. 18. (Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.