N2 · Leis
Lei 14.596/2023
BR-LEI-14596-2023
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.457/2007 “(Vide Lei nº 14.596, de 2023) Vigência”
- citaLei 9.430/1996 “§ 4º O cumprimento do disposto nos §§ 1º a 3º não dispensa a observância às regras de preços de transferência de que trata a Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 24; art. 24-Aefeito desde 2023“a que parte não relacionada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento). (Redação dada pela Lei nº 14.596, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 45efeito desde 2023“Arts. 39 e 40. (Revogados pela Lei nº 11.196, de 2005) Art. 41. (VETADO) Arts. 42 e 43. (Revogados pela Lei nº 11.196, de 2005) Art. 44. (VETADO) Art. 45. (Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.833/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 45efeito desde 2023“91, não se aplica ao IPI devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o caput e ao incidente sobre os produtos importados." Art. 45. (Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 8.383/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 50efeito desde 2023“mento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidora de títulos e valores mobiliários e empresas de arrendamento mercantil. Art. 50. (Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 18; art. 18-A; art. 19; art. 19-A; art. 20; art. 20-A; art. 20-B; art. 21; art. 22; art. 23efeito desde 2023“, de 14 de junho de 2023. (Incluído pela Lei nº 15.265, de 2025) Seção V Preços de Transferência Bens, Serviços e Direitos Adquiridos no Exterior Art. 18. (Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Lei 10.637/2002→ REVOGA (parcial) Lei 10.833/2003→ REVOGA (parcial) Lei 8.383/1991→ REVOGA (parcial) Lei 9.430/1996→ ALTERA Lei 9.430/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 3 em comumLei 10.593/2002
- irmã · 3 em comumLei 10.910/2004
- irmã · 3 em comumDecreto 70.235/1972
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 2.397/1987
- irmã · 3 em comumLei 8.981/1995
- paralela · 12 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 10 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 8 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 7 em comumLei 9.532/1997
- paralela · 6 em comumLei 11.727/2008
- paralela · 6 em comumLei 10.865/2004
