N2 · Leis · União
Lei Compl. 228/2026
BR-LC-228-2026
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8ºefeito desde 2026“glicerinas, quando efetuada por indústrias químicas, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação são de, respectivamente: (Redação dada pela Lei Complementar nº 228, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 56; art. 57-Cefeito desde 2026“– 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento) e 7% (sete por cento), para os fatos geradores ocorridos de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 228, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.196/2005→ ALTERA Lei 10.865/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 5 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 3 em comumLei 11.727/2008
- paralela · 3 em comumLei 11.774/2008
- paralela · 3 em comumLei 12.712/2012
- paralela · 3 em comumLei 12.715/2012
- paralela · 3 em comumLei 12.865/2013
