N2 · Leis
Lei Compl. 190/2022
BR-LC-190-2022
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Compl. 87/1996 em: parágrafo único“§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Transformado do parágrafo único pela Lei Complementar nº 190, de 2022)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei Compl. 87/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4º; art. 11; art. 12; art. 13; art. 20-A; art. 24-Aefeito desde 2022“consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: (Incluído pela Lei Complementar nº 190, de 2022)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei Compl. 87/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei Compl. 214/2025
- irmã · 1 em comumLei Compl. 102/2000
- irmã · 1 em comumLei Compl. 24/1975
- irmã · 1 em comumLei Compl. 65/1991
- irmã · 1 em comumLei Compl. 192/2022
- irmã · 1 em comumLei Compl. 160/2017
- paralela · 3 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 2 em comumLei Compl. 204/2023
- paralela · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- paralela · 1 em comumLei Compl. 101/2000
- paralela · 1 em comumLei 10.172/2001
- paralela · 1 em comumLei 11.196/2005
