N2 · Leis
Lei Compl. 65/1991
BR-LC-65-1991
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Compl. 87/1996 em: art. 4o“§ 5o Para efeito da apuração de que trata o art. 4o da Lei Complementar no 65, de 15 de abril de 1991, será considerado o valor das respectivas exportações de produtos industrializados, inclusive...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei Compl. 214/2025
- irmã · 1 em comumLei Compl. 102/2000
- irmã · 1 em comumLei Compl. 190/2022
- irmã · 1 em comumLei Compl. 24/1975
- irmã · 1 em comumLei Compl. 192/2022
- irmã · 1 em comumLei Compl. 160/2017
