UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei Compl. 192/2022

BR-LC-192-2022
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027; revogação total programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 543) com efeito a partir de 01/01/2033

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • REVOGA (parcial)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: arts. 9º a 9º-B → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022; e LXXI - os” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 543efeito desde 01/01/2033 · revogação com efeito a partir de 01/01/2033“- a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei Compl. 214/2025 “: I - aos combustíveis sobre os quais a incidência ocorre uma única vez, a que se refere a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022; II - às alíquotas estabelecidas na Resolução nº 22, de...”
  • cita
    Lei Compl. 87/1996 em: norma inteira; alínea b do inciso V do caput do art. 3º“I - aos combustíveis sobre os quais a incidência ocorre uma única vez, a que se refere a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.