N2 · Leis
Lei Compl. 192/2022
BR-LC-192-2022
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027; revogação total programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 543) com efeito a partir de 01/01/2033
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: arts. 9º a 9º-B → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022; e LXXI - os” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 543efeito desde 01/01/2033 · revogação com efeito a partir de 01/01/2033“- a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Compl. 214/2025 “: I - aos combustíveis sobre os quais a incidência ocorre uma única vez, a que se refere a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022; II - às alíquotas estabelecidas na Resolução nº 22, de...”
- citaLei Compl. 87/1996 em: norma inteira; alínea b do inciso V do caput do art. 3º“I - aos combustíveis sobre os quais a incidência ocorre uma única vez, a que se refere a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- arts. 9º a 9º-B← REVOGA (parcial) Lei Compl. 214/2025
- norma inteira← REVOGA (total) Lei Compl. 214/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumLei 11.196/2005
- irmã · 9 em comumLei Compl. 123/2006
- irmã · 9 em comumLei 11.096/2005
- irmã · 9 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 9 em comumLei 10.833/2003
- irmã · 9 em comumLei 9.718/1998
