UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei Compl. 160/2017

BR-LC-160-2017
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação total programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 543) com efeito a partir de 01/01/2033

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • REVOGA (total)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 543efeito desde 01/01/2033 · revogação com efeito a partir de 01/01/2033“a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; e VI” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: art. 3º“§ 2º Os benefícios e incentivos fiscais ou financeiros referidos no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, serão reduzidos na forma deste artigo, não se aplicando a redução...”
  • cita
    EC 132/2023 em: art. 3º; art. 3º, II; norma inteira“rção. § 2º Os benefícios e incentivos fiscais ou financeiros referidos no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, serão reduzidos na forma deste artigo, não se aplicando a...”
  • cita
    Lei Compl. 214/2025 em: art. 3º, inciso II; art. 3º; inciso II do art. 3º“I - aplica-se aos titulares de benefícios onerosos regularmente concedidos até 31 de maio de 2023, sem prejuízo de ulteriores prorrogações ou renovações, observados o prazo de 31 de dezembro de...”
  • cita
    Lei Compl. 87/1996 em: art. 3º“§ 7º Os benefícios e incentivos fiscais ou financeiros referidos no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, serão reduzidos na forma deste artigo, não se aplicando a redução...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.