N1 · Constituição Federal · União
EC 108/2020
BR-EC-108-2020
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 60; art. 60-A; art. 158; art. 163-A; art. 193; art. 206; art. 211; art. 212; art. 212-Aefeito desde 2020“, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Constituição Federal de 1988
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 11.494/2007
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumLei 5.172/1966
- irmã · 1 em comumLei Compl. 61/1989
- irmã · 1 em comumLei 13.146/2015
- irmã · 1 em comumLei 14.230/2021
- paralela · 13 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 2/2009
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 5/2010
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 8/2012
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 14/2026
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CEB 1/2012
