N2 · Leis
Decreto-Lei 2.354/1987
BR-DL-2354-1987
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.397/1987 “Art. 9° No cálculo das antecipações do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, a serem recolhidas nos termos do Decreto-lei n° 2.354, de 24 de agosto de 1987, deverão ser considerados os efeitos...”
- citaLei 8.383/1991 em: art. 3°“Art. 86. As pessoas jurídicas de que trata o art. 3° do Decreto-Lei n° 2.354, de 24 de agosto de 1987, deverão pagar o imposto de renda relativo ao período-base encerrado em 31 de dezembro de 1991...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 7.450/1985
- irmã · 2 em comumLei 7.713/1988
- irmã · 2 em comumLei 8.218/1991
- irmã · 2 em comumLei 8.033/1990
- irmã · 2 em comumLei 4.131/1962
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.940/1982
