UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 8.033/1990

BR-LEI-8033-1990
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Lei 8.383/1991 nesta norma: art. 2° → na outra: art. 73“Art. 73. O art. 2° da Lei n° 8.033, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 8.383/1991 em: incisos II a IV do art. 1°“a) até o terceiro dia útil da quinzena subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, bem assim nos de que tratam os incisos II a IV do art. 1° da...”
  • cita
    Lei 9.069/1995 em: art. 5º“Art. 45. As alíquotas previstas no art. 5º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, ficam reduzidas para:”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.