N2 · Leis
Lei 8.033/1990
BR-LEI-8033-1990
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA
Lei 8.383/1991 nesta norma: art. 2° → na outra: art. 73“Art. 73. O art. 2° da Lei n° 8.033, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.383/1991 em: incisos II a IV do art. 1°“a) até o terceiro dia útil da quinzena subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, bem assim nos de que tratam os incisos II a IV do art. 1° da...”
- citaLei 9.069/1995 em: art. 5º“Art. 45. As alíquotas previstas no art. 5º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, ficam reduzidas para:”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 2°← ALTERA Lei 8.383/1991
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumLei 7.713/1988
- irmã · 4 em comumLei 8.218/1991
- irmã · 4 em comumLei 4.131/1962
- irmã · 3 em comumLei 5.172/1966
- irmã · 3 em comumLei 7.689/1988
- irmã · 3 em comumLei Compl. 70/1991
