N2 · Leis · União
Decreto-Lei 1.604/1978
BR-DL-1604-1978
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 1.341/1974 “Decreto-lei nº 1.604, de 1978”
- citaLei 6.711/1979 em: art. 2º“Art. 1º O salário-família a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, passa a ser pago na importância de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) por dependente, a...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.732/1979
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.745/1979
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.764/1980
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.765/1980
- irmã · 1 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.529/1977
