N3 · Decretos federais
Decreto 5.557/2005
BR-DEC-5557-2005
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato do CNE (Rodada 2) | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 3/2006 em: art. 13“Art. 5° O ProJovem será implantado gradativamente mediante termo ou instrumento específico de adesão, onde estarão acordadas as obrigações das partes, respeitadas as atribuições gerais...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 1 em comumLei 9.131/1995
- irmã · 1 em comumParecer CNE/CEB 2/2005
- irmã · 1 em comumLei 11.129/2005
- irmã · 1 em comumLei 10.683/2003
