UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais

Decreto 11.080/2022

BR-DEC-11080-2022
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 6.514/2008 “Art. 149-A. O disposto no art. 11 aplica-se aos autos de infração lavrados a partir da entrada em vigor do Decreto nº 11.080, de 2022.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Decreto 6.514/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º; art. 9º; art. 10; art. 11; art. 13; art. 54-A; art. 82; art. 93; art. 96; art. 97-B; art. 98; art. 100 e outros 9efeito desde 2022“uelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido. (Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Decreto 6.514/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 129; art. 130; art. 132; art. 133; art. 140-Aefeito desde 2022“to do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. (Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022) § 1o (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.