N4 · MEC e órgãos federais
Parecer CNE 67/2002
BR-CNE-PAR-67-2002
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaParecer CNE/CES 134/2003 “Art. 1º. O Curso de Graduação em Administração, bacharelado, observará as Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas nos termos desta Resolução e dos Pareceres CES/CNE nºs. 067/2002 e ............/2003.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 1 em comumLei 9.131/1995
- irmã · 1 em comumParecer CNE/CES 776/1997
- irmã · 1 em comumParecer CNE/CES 67/2003
