N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 35/2011
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 11/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CNE/CES Nº 11/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação Química, Licenciatura;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 8/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES Nº 11/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação Química, Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 07/2010 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 11/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 35/2011 Autoriza a criação do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II da UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 28 de junho de 2011, (Processo nº 23074.017661/11-32), CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CNE/CES Nº 11/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação Química, Licenciatura; a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB. RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Graduação Química, Licenciatura, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, desta Instituição.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de junho de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
