N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 22/2012
Aprova o Regimento da TV UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 03/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução 03/2004 do CONSUNI, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 8 de novembro de 2012...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.977/1995 em: art. 1º“Art. 1º A Televisão Universitária (TV UFPB), constituída nos termos do Art. 23, inciso I – alínea “e”, da lei nº 8.977, de 06 de Janeiro de 1995, é órgão técnico suplementar vinculado ao Núcleo de...”
- citaRes. CONSUNI 03/2004 em: art. 1º“Art. 1º. Fica aprovado o Regimento da Televisão Universitária (TV UFPB) criada pela Resolução 03/2004 do Conselho Universitário, o qual integra, em anexo, a presente Resolução.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 03/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumLei 12.485/2011
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 05/2015
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 21/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 22/2012 Aprova o Regimento da TV UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução 03/2004 do CONSUNI, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 8 de novembro de 2012 (Processo nº 23074.031998/12-05). R E SOLVE:
¶Art. 1º. Fica aprovado o Regimento da Televisão Universitária (TV UFPB) criada pela Resolução 03/2004 do Conselho Universitário, o qual integra, em anexo, a presente Resolução.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, em 8 de novembro de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
Anexo à Resolução nº 22/2012 do Conselho Universitário, que aprova o Regimento da TV UFPB.
REGIMENTO DA TV UFPB
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 1º A Televisão Universitária (TV UFPB), constituída nos termos do Art. 23, inciso
I – alínea “e”, da lei nº 8.977, de 06 de Janeiro de 1995, é órgão técnico suplementar vinculado ao Núcleo de Produção em Comunicação e Artes do Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA) da UFPB.
¶Art. 2º. A TV UFPB, cuja missão é oferecer programação que contemple as atividades acadêmicas e vise o desenvolvimento sócio cultural humano e o exercício da cidadania, tem como objetivos:
I. Produzir, co-produzir, adquirir, distribuir e transmitir através dos meios de radiodifusão e outros meios existentes que venham a existir, conteúdos audiovisuais educativos, de natureza informativa, cultural, artística, esportiva e recreativa que promovam a educação permanente;
II. Instituir e apoiar projetos que ampliem a informação sobre os domínios e manifestações da arte e da comunicação, das humanidades e da divulgação científica;
III. Desenvolver criticamente formatos que contemplem as especificidades de canais de televisão universitários;
IV. Propiciar colaboração artística, cultural e tecnológica às demais unidades da Universidade, bem como a entidades públicas ou privadas;
V. Manter e disponibilizar o material audiovisual produzido;
VI. Representar a UFPB em canais públicos de veiculação, dos quais a Universidade venha a fazer parte;
VII. Apoiar iniciativas das unidades da Universidade na produção de programas televisivos.
¶Art. 3º. Para a consecução de sua missão e objetivos, a TV UFPB obedecerá aos princípios da dignidade humana, da livre manifestação do pensamento e aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
¶Art. 4º. Compõem a estrutura administrativa da TV UFPB:
I - Direção geral;
II - Conselho de Programação;
III - Coordenações de área.
Seção I Da Direção Geral
¶Art. 5º. A Direção Geral, órgão executivo superior da TV UFPB, será exercida por Servidor Docente ou Técnico com reconhecida atuação na área, indicado pelo Diretor do Núcleo de Produção em Comunicação e Artes da UFPB.
§ 1º - O mandato do Diretor será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido em período subsequente;
§ 2º - Compete à Direção da TV UFPB:
I. Coordenar e supervisionar todas as atividades da TVUFPB;
II. Executar as linhas de conduta, critérios de funcionamento e implementação das atividades e da programação, deliberados pelo conselho de programação;
III. Indicar os coordenadores de área;
IV. Deliberar sobre o encaminhamento de projetos, de propostas de realização, cooperações, parcerias e das demais ações pertinentes ao processo de produção e radiodifusão do sinal da TV UFPB;
V. Elaborar para aprovação: a. O plano de trabalho anual; b. O relatório anual de atividades;
c. As propostas de convênios e contratos de prestação de serviços.
VI. Representar a TV UFPB junto aos órgãos e entidades do setor.
§ 3º - A Direção da TV UFPB será auxiliada pelas coordenações de área.
Seção II Do Conselho de Programação
¶Art. 6º. O Conselho de Programação é composto por:
I. Diretor(a) Geral, como presidente;
II. Coordenador(a) de programação da TV UFPB;
III. Um(a) representante do Departamento de Comunicação;
IV. Um(a) representante do CONSUNI;
V. Um(a) representante do CONSEPE;
VI. Um(a) representante da Assessoria de Comunicação Social da UFPB;
VII. Um(a) representante dos estudantes do curso de comunicação social da UFPB;
VIII. Um(a) representante da sociedade civil.
§ 1º À exceção do Diretor(a) Geral, o mandato dos membros do Conselho de Programação será de 2 (dois) anos, admitida uma recondução para o período subsequente.
¶Art. 7º O Conselho deverá se reunir ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo (a) presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º - As convocações para as reuniões serão feitas por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias para as reuniões extraordinárias.
§ 2º - Em qualquer caso para deliberar é necessária a presença da maioria de seus membros.
§ 3º - O presidente terá o voto de qualidade.
§ 4º - Todas as reuniões referidas no caput deste artigo deverão ser devidamente registradas em ata.
¶Art. 8º. Compete ao Conselho de Programação da TV UFPB:
I. Estabelecer as linhas de conduta e critérios da programação da TV UFPB;
II. Quanto às questões regimentais: a. Elaborar seu próprio regimento; b. Modificar o regimento, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, submetendo-o às instâncias superiores;
c. Resolver, em concordância com ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento. d. Julgar os recursos interpostos ao Conselho.
III. Elaborar os critérios e procedimentos para o julgamento de projetos apresentados à TV UFPB.
Seção III Das Coordenações de Área
¶Art. 9º. Compõem as estruturas da TV UFPB, diretamente subordinadas à Direção Geral, as seguintes coordenações de área:
I – Coordenação de Programação;
II – Coordenação Técnica;
III – Coordenação de Jornalismo, e;
IV – Coordenação de Produção.
§ 1º - Compete à Coordenação de Programação:
I. - Propor, desenvolver e executar a grade de programação da TV UFPB;
II. - Propor a grade de programação local da TV UFPB, para deliberação do Conselho de programação;
III. - Acompanhar a criação e o desenvolvimento dos conteúdos de realização dos projetos para veiculação;
IV. - Administrar o acervo, mantendo o arquivo da TV UFPB;
§ 2º - Compete à Coordenação Técnica:
I. Prover com recursos humanos qualificados a realização dos projetos;
II. Prover com recursos materiais adequados a realização dos projetos;
III. Executar as gravações externas e de estúdio, administrar o uso e a manutenção de equipamentos da TV UFPB;
IV. Prover com recursos humanos e técnicos a finalização dos programas;
V. Executar a captação, edição e sonorização dos programas;
§ 3º - Compete à Coordenação de Jornalismo:
I. Prover com recursos humanos qualificados a realização de programas de conteúdo jornalístico, tais como: a. Noticiários;
b. Programas de entrevistas;
c. Coberturas esportivas.
§ 4º - Compete à Coordenação de Produção:
I. Planejar, coordenar, orientar as atividades de produção tais como: a. Criar e executar a programação gráfica dos programas; b. Desenvolver projetos;
c. Realizar atividades de pesquisa e pré-produção; d. Coordenar e executar apoio logístico aos projetos.
II.
III.
Coordenar recursos humanos para a realização de projetos; Coordenar recursos materiais para realização dos projetos.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
¶Art. 9º. A TV UFPB funcionará, basicamente, com recursos orçamentários da UFPB e com desenvolvimento de projetos, que poderão ser:
I. Apresentados e realizados com recursos humanos, materiais e financeiros da própria TV UFPB;
II. Séries de programas ou produtos audiovisuais no campo televisual, apresentados por docentes, discentes e servidores da UFPB, inseridos na proposta geral;
III. De parcerias e colaboração para exibição e/ou realização de programas de interesse da UFPB.
¶Art. 10. Para a administração e execução dos programas, cada um deles será considerado um projeto unitário da TV UFPB, com recursos humanos, materiais, tecnológicos e orçamentários previstos.
¶Art. 11. A TV UFPB receberá propostas de projetos e realizará estágios e treinamentos vinculados a disciplinas e atividades afins.
¶Art. 12. A TV UFPB, segundo critérios objetivos e de acordo com a natureza do projeto, poderá contratar pessoal temporário, por programa e pelo tempo de sua execução, segundo as normas da Universidade.
¶Art. 13. As atividades da TV UFPB poderão contar com estagiários bolsistas e voluntários dos cursos afins.
¶Art. 14. Para atingir seus objetivos, a TV UFPB poderá procurar parcerias com outras unidades, centros, núcleos, grupos de trabalho e laboratórios da UFPB e outras instituições públicas ou privadas.
¶Art. 15. A TV UFPB poderá obter financiamentos, apoios, investimentos e outras formas de cooperação financeira que garanta o seu desenvolvimento, em instituições públicas e privadas.
¶Art. 16. A TV UFPB se constitui em campo de atuação também para o desenvolvimento de atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão do corpo discente, docente e
técnico da UFPB, mediante apresentação de projetos a serem desenvolvidos com a emissora.
CAPÍTULO IV Disposições finais
¶Art. 17. Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
¶Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Programação.
