UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 22/2012

UFPB-CONSUNI-RES-22-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regimento da TV UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 03/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução 03/2004 do CONSUNI, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 8 de novembro de 2012...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 8.977/1995 em: art. 1º“Art. 1º A Televisão Universitária (TV UFPB), constituída nos termos do Art. 23, inciso I – alínea “e”, da lei nº 8.977, de 06 de Janeiro de 1995, é órgão técnico suplementar vinculado ao Núcleo de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 03/2004 em: art. 1º“Art. 1º. Fica aprovado o Regimento da Televisão Universitária (TV UFPB) criada pela Resolução 03/2004 do Conselho Universitário, o qual integra, em anexo, a presente Resolução.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 22/2012 Aprova o Regimento da TV UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução 03/2004 do CONSUNI, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 8 de novembro de 2012 (Processo nº 23074.031998/12-05). R E SOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento da Televisão Universitária (TV UFPB) criada pela Resolução 03/2004 do Conselho Universitário, o qual integra, em anexo, a presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, em 8 de novembro de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente

Anexo à Resolução nº 22/2012 do Conselho Universitário, que aprova o Regimento da TV UFPB.

REGIMENTO DA TV UFPB

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Televisão Universitária (TV UFPB), constituída nos termos do Art. 23, inciso

I – alínea “e”, da lei nº 8.977, de 06 de Janeiro de 1995, é órgão técnico suplementar vinculado ao Núcleo de Produção em Comunicação e Artes do Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA) da UFPB.

Art. 2º. A TV UFPB, cuja missão é oferecer programação que contemple as atividades acadêmicas e vise o desenvolvimento sócio cultural humano e o exercício da cidadania, tem como objetivos:

I. Produzir, co-produzir, adquirir, distribuir e transmitir através dos meios de radiodifusão e outros meios existentes que venham a existir, conteúdos audiovisuais educativos, de natureza informativa, cultural, artística, esportiva e recreativa que promovam a educação permanente;

II. Instituir e apoiar projetos que ampliem a informação sobre os domínios e manifestações da arte e da comunicação, das humanidades e da divulgação científica;

III. Desenvolver criticamente formatos que contemplem as especificidades de canais de televisão universitários;

IV. Propiciar colaboração artística, cultural e tecnológica às demais unidades da Universidade, bem como a entidades públicas ou privadas;

V. Manter e disponibilizar o material audiovisual produzido;

VI. Representar a UFPB em canais públicos de veiculação, dos quais a Universidade venha a fazer parte;

VII. Apoiar iniciativas das unidades da Universidade na produção de programas televisivos.

Art. 3º. Para a consecução de sua missão e objetivos, a TV UFPB obedecerá aos princípios da dignidade humana, da livre manifestação do pensamento e aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 4º. Compõem a estrutura administrativa da TV UFPB:

I - Direção geral;

II - Conselho de Programação;

III - Coordenações de área.

Seção I Da Direção Geral

Art. 5º. A Direção Geral, órgão executivo superior da TV UFPB, será exercida por Servidor Docente ou Técnico com reconhecida atuação na área, indicado pelo Diretor do Núcleo de Produção em Comunicação e Artes da UFPB.

§ 1º - O mandato do Diretor será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido em período subsequente;

§ 2º - Compete à Direção da TV UFPB:

I. Coordenar e supervisionar todas as atividades da TVUFPB;

II. Executar as linhas de conduta, critérios de funcionamento e implementação das atividades e da programação, deliberados pelo conselho de programação;

III. Indicar os coordenadores de área;

IV. Deliberar sobre o encaminhamento de projetos, de propostas de realização, cooperações, parcerias e das demais ações pertinentes ao processo de produção e radiodifusão do sinal da TV UFPB;

V. Elaborar para aprovação: a. O plano de trabalho anual; b. O relatório anual de atividades;

c. As propostas de convênios e contratos de prestação de serviços.

VI. Representar a TV UFPB junto aos órgãos e entidades do setor.

§ 3º - A Direção da TV UFPB será auxiliada pelas coordenações de área.

Seção II Do Conselho de Programação

Art. 6º. O Conselho de Programação é composto por:

I. Diretor(a) Geral, como presidente;

II. Coordenador(a) de programação da TV UFPB;

III. Um(a) representante do Departamento de Comunicação;

IV. Um(a) representante do CONSUNI;

V. Um(a) representante do CONSEPE;

VI. Um(a) representante da Assessoria de Comunicação Social da UFPB;

VII. Um(a) representante dos estudantes do curso de comunicação social da UFPB;

VIII. Um(a) representante da sociedade civil.

§ 1º À exceção do Diretor(a) Geral, o mandato dos membros do Conselho de Programação será de 2 (dois) anos, admitida uma recondução para o período subsequente.

Art. 7º O Conselho deverá se reunir ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo (a) presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º - As convocações para as reuniões serão feitas por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias para as reuniões extraordinárias.

§ 2º - Em qualquer caso para deliberar é necessária a presença da maioria de seus membros.

§ 3º - O presidente terá o voto de qualidade.

§ 4º - Todas as reuniões referidas no caput deste artigo deverão ser devidamente registradas em ata.

Art. 8º. Compete ao Conselho de Programação da TV UFPB:

I. Estabelecer as linhas de conduta e critérios da programação da TV UFPB;

II. Quanto às questões regimentais: a. Elaborar seu próprio regimento; b. Modificar o regimento, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, submetendo-o às instâncias superiores;

c. Resolver, em concordância com ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento. d. Julgar os recursos interpostos ao Conselho.

III. Elaborar os critérios e procedimentos para o julgamento de projetos apresentados à TV UFPB.

Seção III Das Coordenações de Área

Art. 9º. Compõem as estruturas da TV UFPB, diretamente subordinadas à Direção Geral, as seguintes coordenações de área:

I – Coordenação de Programação;

II – Coordenação Técnica;

III – Coordenação de Jornalismo, e;

IV – Coordenação de Produção.

§ 1º - Compete à Coordenação de Programação:

I. - Propor, desenvolver e executar a grade de programação da TV UFPB;

II. - Propor a grade de programação local da TV UFPB, para deliberação do Conselho de programação;

III. - Acompanhar a criação e o desenvolvimento dos conteúdos de realização dos projetos para veiculação;

IV. - Administrar o acervo, mantendo o arquivo da TV UFPB;

§ 2º - Compete à Coordenação Técnica:

I. Prover com recursos humanos qualificados a realização dos projetos;

II. Prover com recursos materiais adequados a realização dos projetos;

III. Executar as gravações externas e de estúdio, administrar o uso e a manutenção de equipamentos da TV UFPB;

IV. Prover com recursos humanos e técnicos a finalização dos programas;

V. Executar a captação, edição e sonorização dos programas;

§ 3º - Compete à Coordenação de Jornalismo:

I. Prover com recursos humanos qualificados a realização de programas de conteúdo jornalístico, tais como: a. Noticiários;

b. Programas de entrevistas;

c. Coberturas esportivas.

§ 4º - Compete à Coordenação de Produção:

I. Planejar, coordenar, orientar as atividades de produção tais como: a. Criar e executar a programação gráfica dos programas; b. Desenvolver projetos;

c. Realizar atividades de pesquisa e pré-produção; d. Coordenar e executar apoio logístico aos projetos.

II.

III.

Coordenar recursos humanos para a realização de projetos; Coordenar recursos materiais para realização dos projetos.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º. A TV UFPB funcionará, basicamente, com recursos orçamentários da UFPB e com desenvolvimento de projetos, que poderão ser:

I. Apresentados e realizados com recursos humanos, materiais e financeiros da própria TV UFPB;

II. Séries de programas ou produtos audiovisuais no campo televisual, apresentados por docentes, discentes e servidores da UFPB, inseridos na proposta geral;

III. De parcerias e colaboração para exibição e/ou realização de programas de interesse da UFPB.

Art. 10. Para a administração e execução dos programas, cada um deles será considerado um projeto unitário da TV UFPB, com recursos humanos, materiais, tecnológicos e orçamentários previstos.

Art. 11. A TV UFPB receberá propostas de projetos e realizará estágios e treinamentos vinculados a disciplinas e atividades afins.

Art. 12. A TV UFPB, segundo critérios objetivos e de acordo com a natureza do projeto, poderá contratar pessoal temporário, por programa e pelo tempo de sua execução, segundo as normas da Universidade.

Art. 13. As atividades da TV UFPB poderão contar com estagiários bolsistas e voluntários dos cursos afins.

Art. 14. Para atingir seus objetivos, a TV UFPB poderá procurar parcerias com outras unidades, centros, núcleos, grupos de trabalho e laboratórios da UFPB e outras instituições públicas ou privadas.

Art. 15. A TV UFPB poderá obter financiamentos, apoios, investimentos e outras formas de cooperação financeira que garanta o seu desenvolvimento, em instituições públicas e privadas.

Art. 16. A TV UFPB se constitui em campo de atuação também para o desenvolvimento de atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão do corpo discente, docente e

técnico da UFPB, mediante apresentação de projetos a serem desenvolvidos com a emissora.

CAPÍTULO IV Disposições finais

Art. 17. Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Programação.