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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 07/2014

UFPB-CONSUNI-RES-07-2014
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Acrescenta o inciso V ao art. 21, suprime o inciso III e dá nova redação ao § 2º do art. 25 do Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. 279/78).

A própria resolução chama a Res. 279/78 de 'Regimento da SODS'.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) nesta norma: norma inteira → na outra: art. 21, V (inclusão)efeito desde 31/03/2014 fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
  • ALTERA
    Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 31/03/2014“Art. 1º Acrescentar o inciso V ao art. 21 do Regimento da SODS (Resolução Nº 279/78 do CONSUNI), com a seguinte redação: “Deverão ser consignadas em ata, razões de qualquer Conselheiro que sejam contrárias ao parecer apresentado pelo Conselheiro Relator”;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

S E R V I Ç O PÚB LI C O FED E R A L UNIV E R S I D AD E FED E R A L DA PARAÍ B A CON S E L H O UNIV E R S I T Á R I O Resolução nº 07/2014 Acrescenta o inciso V ao art. 21, suprime o inciso III e dá nova redação ao § 2º do art. 25 do Regimento dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior (SODS) desta Universidade, aprovado pela Resolução Nº 279/1978 - CONSUNI. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e em vista a aprovação, por unanimidade, na reunião realizada em 28 de março de 2014, Processo Nº 23074.048928/2013-87. RE S O L V E :

Art. 1º Acrescentar o inciso V ao art. 21 do Regimento da SODS (Resolução Nº 279/78 do CONSUNI), com a seguinte redação: “Deverão ser consignadas em ata, razões de qualquer Conselheiro que sejam contrárias ao parecer apresentado pelo Conselheiro Relator”;

Art. 2º Suprimir o inciso III do art. 25 desse Regimento, e dar ao § 2º deste artigo a seguinte redação: “Em nenhuma hipótese haverá escrutínio secreto nas reuniões dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2014. MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente